Antes de assinar contrato com a sua casa de festas, leia atentamente estas 15 dicas selecionadas do recém-lançado Manual de Boas Práticas, editado por Vera Simão, presidente da ABRAFESTA. Neste manual, Vera descreve tudo o que um estabelecimento precisa para proporcionar segurança para você e seus convidados. Não feche negócio antes de verificar ou negociar cada um dos itens abaixo com o seu fornecedor.
• Possuir licença de operação ou autorização de funcionamento (alvará de funcionamento, laudo do Corpo de Bombeiros e Cadam).
• Manter o espaço em conformidade com a Lei 11.986, de 16/1/96, Lei do Silêncio Urbano – PSIU, investindo no tratamento acústico.
• Explicitar o número e a distribuição de copas/cozinhas e sanitários para portadores de necessidades especiais.
• Informar prazo para solicitações extras, como pontos de luz.
• Informar existência de estacionamento terceirizado ou do espaço.
• Ficar atento à existência de seguros de trajeto e de pátio, número de manobristas e suas documentações, legislações específicas e seguro de objetos em veículos.
• Comunicar à CET sobre as datas de eventos, quando o espaço possuir estacionamento/serviço de manobrista próprio e exigir essa comunicação por parte de empresas contratadas, no caso de terceirizar o serviço.
• Receber a programação de entrada de fornecedores, preferencialmente com 10 dias de antecedência.
• Informar claramente o horário para montagem e desmontagem de eventos e as respectivas penas pelo não cumprimento.
• Especificar a existência de local para carga e descarga, se possui portas diferenciadas de acordo com o tamanho e os horários em que devem ocorrer.
• Explicar o destino e trajeto do lixo proveniente da montagem, desmontagem e do evento em si: se deverá ser levado pelos fornecedores ou não.
• Especificar a existência ou não e a quantidade de lixeiras de grande porte disponíveis no espaço.
• Sugerir uma visita técnica dos fornecedores com 30 dias de antecedência ao evento.
• Possuir câmeras de segurança.
• Informar no contrato que a responsabilidade pelo pagamento do ECAD, se necessário, será do cliente.
FONTE: Manual de Boas Práticas – ABRAFESTA – Associação dos Profissionais, Serviços para Casamento e Eventos Sociais.
