
Comum entre os ricos e famosos, o documento é feito antes do casamento e estabelece obrigações e direitos do casal, divisão de bens em caso de divórcio e falecimento, guarda dos filhos e de animais de estimação, código de conduta em redes sociais e pactos de fidelidade. O Código Civil 2002 determina quatro maneiras de divisão dos bens:
- Comunhão parcial: os bens adquiridos antes do casamento não são divididos, já os conquistados após o matrimônio pertencem a ambos;
- Comunhão universal: bens e dívidas contraídas antes e após o casamento são dos dois;
- Separação total de bens: não há divisão em caso de divórcio ou falecimento;
- Participação final dos aquestos: semelhante à comunhão parcial, cada um tem direito metade do que foi adquirido após o matrimônio e caso um cônjuge pague a dívida do outro, deverá receber o valor em caso de divórcio.
O casal pode mesclar regimes, por exemplo, adotar o regime de comunhão universal de bens e excluir algum bem.
Acordos famosos
Um acordo pré-nupcial conhecido por aqui foi do então jogador Ronaldo e Milene Domingues em 1999. O contrato com separação de bens, baseado no acordo entre Jackie Kennedy e o milionário grego Constantin Onassis teria determinado que quanto mais tempo o casamento durasse, mais direitos ela teria sobre a fortuna do jogador.
Outro acordo entre famosos muito comentado foi o entre os atores Michael Douglas e Catherine Zeta-Jones. Ela abriu mão da fortuna do marido, aceitou a indenização de 1 milhão de libras anuais em caso de divórcio e concordou devolver os presentes com valor superior a 13 mil libras.
E possível mudar?
Novas cláusulas podem ser incorporadas ao acordo, através de um advogado e de uma ação judicial.
A quem devo procurar?
Entre no site do Instituto Brasileiro de Justiça para mais informações.
Por mais frio que pareça, o casal deve conversar nas condutas em caso de separação ou falecimento. A atitude demonstra maturidade e evita dor de cabeça mais tarde, afinal, nunca se sabe o dia de amanhã!
